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Condutor condenado por ultrapassagem que resultou em morte de motociclista

Condutor condenado por ultrapassagem que resultou em morte de motociclista

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Criciúma, que condenou Jairo Machado ao pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais no valor R$ 41,6 mil,

 
   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Criciúma, que condenou Jairo Machado ao pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais no valor R$ 41,6 mil, em benefício de Moacir Manoel Pereira e Ana Maria Costa da Silva.
   No dia 24 de agosto de 2002, Jairo conduzia seu veículo pela Avenida Universitária, sentido Bairro Santa Luzia – Pinheirinho. Por volta das 23h, próximo à rua Assembleia de Deus, invadiu a contramão de direção ao tentar efetuar uma ultrapassagem, e colidiu com a motocicleta em que trafegava Fábio Pereira Machado, filho dos autores, o qual não resistiu aos ferimentos e morreu.
   Jairo, em contestação, atribuiu à vítima a culpa pela ocorrência do sinistro, pois ela trafegava sem habilitação, embriagada, com farol apagado, em velocidade excessiva, sem os equipamentos de segurança e perto da linha central da pista. Aduziu que os autores não dependiam do filho para sobreviver. Por fim, afirmou que os requerentes recebem pensão por morte do INSS, razão por que o pedido de pensão mensal deve ser indeferido.
   “A circunstância de os autores perceberem pensão previdenciária em razão do falecimento de Fabio da Silva Pereira não obsta o direito a pensão indenizatória fundada na responsabilidade civil, posto que de naturezas diversas. O benefício previdenciário não pode impedir o percebimento da integralidade da indenização oriunda de ilícito civil, sendo, portanto, plenamente cumuláveis”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato.
   O magistrado destacou que não cabe mais ao TJ questionar a culpa do réu pelo acidente, haja vista ele ter sido julgado e condenado em primeira instância pela morte de Fábio. A votação foi unânime.
 
 

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