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Indenização negada a colégio que culpou Orcali de arranhões em vidraças

Indenização negada a colégio que culpou Orcali de arranhões em vidraças

1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, formulado pelo Núcleo Educacional para o Desenvolvimento Integrado Ltda

     
   1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital  que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, formulado pelo Núcleo Educacional para o Desenvolvimento Integrado Ltda. –  Curso e Colégio Dom Bosco contra Organização Catarinense de Limpeza –  Orcali.
   Segundo os autos, a entidade contratou a empresa em abril do ano 2000, para a limpeza dos vidros da fachada do prédio. Aduziu que os funcionários  provocaram diversos riscos nos vidros, em virtude da utilização incorreta dos utensílios de limpeza.
    A Orcali, em contestação, alegou que a ação é desprovida de fundamento,  pois o laudo pericial constante na ação cautelar conexa comprova serem os  danos posteriores à prestação do serviço de limpeza.
   “Segundo constatado pelo perito, os vidros que apresentam avarias foram reutilizados, ou seja, aproveitados de estrutura preexistente e amoldados  à fachada do prédio na forma em que se encontram hoje. Esse fato teria provocado lascamento nas bordas, assim como os riscos profundos,  insuscetíveis de terem ocorrido como decorrência pela má-prestação de serviço”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da  Silva Braga. A votação foi unânime.
 
 

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