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Falta de descrição da conduta leva STJ a trancar ação penal contra investigados na Operação Arca de Noé

Falta de descrição da conduta leva STJ a trancar ação penal contra investigados na Operação Arca de Noé

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do habeas corpus envolvendo três integrantes da cúpula de uma organização que controlava a exploração do jogo do bicho no Ceará e que foi fechada durante a operação Arca de Noé

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do habeas corpus envolvendo três integrantes da cúpula de uma organização que controlava a exploração do jogo do bicho no Ceará e que foi fechada durante a operação Arca de Noé, realizada em outubro de 2008 pela Policia Federal. O julgamento foi interrompido três vezes por pedidos de vista formulados pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes e pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues.
Por maioria (3 votos a 1), a Turma reconheceu a inépcia formal das denúncias apresentadas contra Francisco Mororó (presidente da organização), Francisco de Assis Rodrigues de Souza e João Evangelista Camelo Rebouças (sócios da organização) no tocante aos crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais, corrupção ativa e formação de quadrilha. O colegiado manteve a acusação por contravenção de jogo do bicho e determinou o trancamento das demais, ressalvado o oferecimento de nova acusatória, desde que preenchidas as exigências legais.
No habeas corpus contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a defesa sustentou que a denúncia é mera presunção de responsabilidade penal, sem discriminação da conduta, e que as acusações formuladas não encontram respaldo probatório para demonstrar as alegadas práticas delitivas. Assim, requereu o trancamento da ação penal n. 2001.81.00025787-4, instaurada contra os pacientes e em trâmite na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.
Acompanhando o voto do relator, ministro Nilson Naves, o ministro Og Fernandes, em seu voto-vista, concluiu que as denúncias oferecidas carecem de descrição de conduta e da necessária indicação fática dos crimes, o que inviabiliza o exercício da ampla defesa. Ele ressaltou que os fatos narrados nos autos impressionam, mas que o devido processo legal e a segurança jurídica, princípios arraigados no Estado democrático de Direito, não admitem que a persecução penal se opere de forma desordenada e destoante da técnica legal.
“A denúncia é peça de acusação, mas, sobretudo, de justiça e, por que não dizer, de defesa, já que, a partir dela, o acusado tomará ciência do que lhe é imputado, sem qualquer obscuridade, e produzirá suas alegações de forma ampla”, destacou o ministro em seu voto.
Segundo o ministro, o Direito sempre está sujeito a seus próprios preceitos fundantes, estejam eles contidos em lei, na Constituição da República ou nos princípios gerais. “Daí por que se diz que o fim perseguido, por mais louvável que o seja, não deve, em hipótese alguma, justificar os meios adotados”, concluiu.

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