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Cliente será indenizada por comprar carro zero com defeito de fábrica

Cliente será indenizada por comprar carro zero com defeito de fábrica

2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Translages Veículos e Acessórios S/A e General Motors do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil,

        
   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Translages Veículos e Acessórios S/A e General Motors do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Andréia Cabral Ramos.
    A autora adquiriu na loja o veículo GM Corsa 1.0 MPFI, zero-quilômetro, no dia 2 de maio de 2003. Porém, seis meses após a compra, o carro passou a apresentar problemas no motor, e foi levado sete vezes até a concessionária para reparos, no período de dezembro de 2003 a abril de 2004.
    A Translages arguiu sua ilegitimidade passiva, e aduziu que a autora não comprovou os danos morais sofridos. Por sua vez, a General Motors alegou que os defeitos não são de fabricação, e sim decorrentes da má utilização do veículo. Asseverou, também, que não tem o dever de indenizar.
    “Se o veículo zero-quilômetro apresenta, em seus primeiros meses de uso, defeitos repetidos e capazes de reduzir substancialmente a sua utilidade, o consumidor tem direito à reparação por danos morais, ainda que o fornecedor tenha solucionado os vícios do produto no prazo legal”, anotou o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins. A votação foi unânime.
 
 

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