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Ação sobre desapropriação de terras no Paraná é devolvida à Justiça estadual

Ação sobre desapropriação de terras no Paraná é devolvida à Justiça estadual

Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 1322, que trata de desapropriação de mais de 48 mil hectares de terra no interior do Paraná

 
Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 1322, que trata de desapropriação de mais de 48 mil hectares de terra no interior do Paraná, será devolvida para a 2ª Vara da Seção Judiciária daquele estado.
De acordo com o despacho da relatora, o processo teve início em 1974, quando o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou uma ação de desapropriação contra os proprietários de uma área conhecida como Piquiri, situada no município de Palotina (PR). Esse território correspondia a uma parte da área total de 48 mil hectares.
Desde então, houve o desmembramento da ação e, em 1989, foi determinado ao Incra a posse da área e o pagamento de indenização de quase 97 mil cruzeiros, moeda vigente à época.
Posteriormente, o STF decidiu que as terras seriam de propriedade da União, portanto, o estado do Paraná teria perdido o direito sobre as terras. Por isso, não poderia ser considerado litisconsorte nas ações civis públicas.
Ao se manifestar sobre a competência para julgar o caso, a ministra Cármen Lúcia determinou a devolução da ação ao juízo de origem, “tendo em vista a inexistência de risco potencial de conflito federativo”.

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