seu conteúdo no nosso portal

Justiça garante revisão de benefícios por invalidez

Justiça garante revisão de benefícios por invalidez

Segurados do INSS que tiveram auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez concedidos entre os meses de março e julho de 2005

Segurados do INSS que tiveram auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez concedidos entre os meses de março e julho de 2005 têm direito ao recálculo dos benefícios. A Justiça Federal do Rio reconheceu, em decisão final, o direito desses beneficiários da Previdência que tiveram seus ganhos reduzidos em mais da metade por conta da Medida Provisória 242. Com a MP, em vez de o cálculo do benefício se basear nos 80% da média dos maiores salários de contribuição, o INSS passou a contar a média da remuneração dos últimos 36 meses, sem a quantia ultrapassar o último salário.
A vitória nos tribunais, conseguida por meio de ação coletiva proposta pela Anacotra (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor, Trabalhador e Aposentado) dá a qualquer trabalhador que tenha sofrido perdas o direito a entrar com ação na Justiça para que o INSS faça a revisão do benefício. Ela vem junto com as diferenças desses seis anos, acrescidas de correção monetária.
“Pessoas do Brasil inteiro podem procurar a Justiça Federal de sua região para entrar com um processo de execução de sentença e, assim, requerer o direito à revisão do benefício. No entanto, é necessário ter em mãos toda a documentação, inclusive o recálculo do ganho e a carta de concessão emitida na época pelo INSS”, orienta Samuel Barbosa Júnior, presidente da Anacotra.
Segundo o advogado previdenciário, como a regra de concessão do benefício é genérica, já que abrange diferentes proventos, não há como quantificar o valor máximo da correção a que o segurado teria direito. O ideal é que o interessado procure um especialista que possa refazer o cálculo, necessário para dar entrada no processo na Justiça Federal.
“Na carona dessa execução, é possível ter mais direitos. Por exemplo, segurados que obtiveram o benefício após o fim da MP, ou aqueles que não fazem mais uso do auxílio-doença e depois se aposentaram, os convertidos em aposentadoria por invalidez e, até mesmo, os dependentes, pensionistas por morte. É preciso analisar cada caso”, explica Samuel.
Mesmo suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Senado em julho de 2005, e de ter deixado de valer pelo INSS em agosto do mesmo ano, a Medida Provisória 242 provocou prejuízos a milhares de segurados. Isso porque o projeto alterava o cálculo do benefício, reduzindo-o em mais da metade.
[b]Confira em detalhes[/b]
[b]MP 242[/b]
O governo federal, em março de 2005, instituiu a Medida Provisória 242, que modificava a forma de cálculo para concessão de benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A conta passou a considerar a média dos últimos 36 meses, sem poder ultrapassar o valor do último salário recebido.
O segurado do INSS que contribuiu durante 12 meses e interrompeu a contribuição deveria efetuar mais 12 contribuições (e não mais quatro) para readquirir o direito ao auxílio-doença.
A MP ficou valendo até julho de 2005, quando o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sua eficácia.Logo em seguida, o Senado entendeu que faltou relevância e urgência para a aprovação.
Entretanto, não foi publicada nenhuma norma que pudesse regulamentar o período de vigência da medida, prejudicando milhares de segurados. Para o advogado Flávio Brito, essa foi a lacuna para que os prejudicados corressem atrás de seus direitos na Justiça.
[b]REGRA VIGENTE[/b]
O cálculo para a concessão dos benefícios considera os 80% da média dos 100 maiores salários recebidos em todo o período contributivo, corrigidos.
O tempo de carência de contribuição é de 12 meses para que o segurado tenha o direito de adquirir o benefício. Para aqueles que interromperam temporariamente a contribuição e voltaram à situação de segurado, a carência é de quatro meses. Após 10 anos, há a consolidação do pagamento do benefício.
[b]JUSTIÇA[/b]
Para ter o ganho revisado, é preciso entrar com um ação de execução na Justiça Federal. É preciso antes pedir a memória de cálculo do benefício no INSS.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico