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Cliente vítima de agressão em estabelecimento comercial vai ser indenizado

Cliente vítima de agressão em estabelecimento comercial vai ser indenizado

Um consumidor vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil do dono de uma pizzaria, localizada em Taguatinga no Distrito Federal.

 
Um consumidor vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil do dono de uma pizzaria, localizada em Taguatinga no Distrito Federal. Impedido de deixar o local, o autor acusa o estabelecimento de ameaça e agressão por parte dos seus seguranças. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga cabe recurso.
Na ação, o consumidor sustenta que em outubro de 2009 foi ao restaurante Club Coat Chopperia para se divertir. Após pagar parte da conta referente à mesa que dividia com amigos, dirigiu-se à saída do estabelecimento. Afirma ter sido impedido de sair do local ao se recusar a pagar a conta novamente. Depois de séria discussão foi agredido pelos seguranças do restaurante e só conseguiu deixar o local após pagar o restante da conta.
O proprietário do restaurante se defendeu rebatendo as acusações do cliente. De acordo com o empresário, após o cliente ter efetuado parte do pagamento, seus amigos que também dividiam a mesa se recusaram a saldar o restante da conta, sob o argumento de que o consumo era exclusivo do autor. Assim, afirma que os empregados que controlam a saída foram orientados a encaminhá-lo ao caixa.
O dono da pizzaria alegou ainda que o autor teria se exaltado e insistiu na exibição do comprovante de pagamento, que não saldava todo o valor da conta. Por fim, destacou que os seus empregados não estão autorizados a impedir a saída de clientes do local, salvo em caso de dúvida do valor pago. Além disso, os empregados são devidamente orientados a não causar constrangimento aos freqüentadores, mas apenas conter brigas e clientes exaltados.
Na decisão, o juiz aponta o restaurante como estabelecimento empresarial que oferece serviços de entretenimento, portanto não pode agir de maneira arbitrária a ponto de constranger física e psicologicamente uma pessoa. Muito menos forçar o cliente a pagar duas vezes pela mesma coisa, sendo que na segunda vez impôs-lhe a obrigação de pagar pelo consumo total de uma mesa que dividia com amigos e não apenas pela sua parte.
O juiz entendeu que o caso foi de extrema gravidade, “o autor encontrava-se em situação de inferioridade numérica, pois estava cercado por vários seguranças da ré, e obviamente física, fato que resultou nas lesões corporais atestadas pela ocorrência policial.” Para o julgador, a conduta da empresa encontra-se demonstrada nos autos, especialmente pelos comprovantes de pagamento da conta, um deles no valor R$ 122,24 e o outro de R$ 320,00.
“As alegações da contestação no sentido de que os demais amigos do réu teriam se recusado a pagar pela sua cota não restaram demonstradas, e, de qualquer modo, nada justifica o uso da violência para constranger alguém ao pagamento de uma dívida” completou o magistrado.
 

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