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TJSP aumenta indenização de correntista que teve nome negativado indevidamente

TJSP aumenta indenização de correntista que teve nome negativado indevidamente

Autor teve seu nome lançado indevidamente nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito.

                        O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, aumentar indenização a ser paga a Pascoal Santili Neto, que teve seu nome lançado indevidamente nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado.
        Santili Neto propôs ação indenizatória contra o Unibanco sob alegação de que a instituição confeccionou um cartão de crédito em seu nome e o entregou por engano a um estelionatário, que fez diversas compras. Por esse motivo, o nome de Santili Neto foi negativado indevidamente.
        A 3ª Vara Cível de Assis julgou o pedido procedente e condenou a instituição bancária a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais.
        Para aumentar a condenação, Santili Neto apelou.
        O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido, aumentando o valor da indenização para R$ 12 mil. O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.
     
[url=http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0007311-86.2009&foroNumeroUnificado=0047&dePesquisaNuUnificado=0007311-86.2009.8.26.0047&dePesquisa=]Apelação nº 0007311-86.2009.8.26.0047[/url]

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