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Por falta de vaga em presídio, juiz relaxa prisão de homem acusado de roubo

Por falta de vaga em presídio, juiz relaxa prisão de homem acusado de roubo

Em razão da falta de vagas no Presídio Regional de Joinville, e por entender que a Central de Polícia da cidade não possui as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas

        
   Em razão da falta de vagas no Presídio Regional de Joinville, e por entender que a Central de Polícia da cidade não possui as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas, o juiz João Marcos Buch decidiu relaxar a prisão de J. L. E.
   Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), com base na garantia de respeito à integridade física e moral dos presos (art. 5º, XLIX, da CF) e na vedação de a Polícia Civil fazer as vezes de agente carcerário. 
   Para o magistrado, a persistir esta situação, o autuado, preso em flagrante, está nitidamente tendo sua dignidade constitucionalmente prevista violada. “E este Juízo, que mantém a custódia sob sua responsabilidade, não compactuará com violações desta natureza, jamais”, destacou.
 
 

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