Servidores estaduais do Rio de Janeiro com empréstimos consignados que ultrapassam a margem de 30% estão conseguindo na Justiça a redução dos descontos. Apesar do Decreto 25.547/99 definir que o comprometimento é de 40% do rendimento bruto, excluindo descontos obrigatórios, a Justiça tem aplicado a Lei 10.820/03, que fixa margem de 30% para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o decreto estadual, o servidor também pode comprometer até 50% do salário bruto em amortização por empréstimos feitos por cartões de crédito.
Para o advogado Leandro Mello Frota, os usuários podem ingressar com pedido de dano moral e pedir que os bancos se enquadrem aos 30%. Para ele, a separação de alguns tipos de empréstimos é alternativa ao padrão normal: “Seria um caso para o Ministério Público ajuizar uma ação civil pública para defender os servidores”.
Dentro das regras
A Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que os contracheques apresentados pela Coluna à pasta, que estouravam a margem de 30%, estavam dentro do que é permitido no decreto. E também esclareceu que o sistema de empréstimo consignado, o Consig Online, não permite que os bancos façam descontos acima do estabelecido. O bloqueio acontece até se o servidor usar de má fé e tentar contratar, no mesmo dia, diversos empréstimos consignados que poderão estourar o limite.
Outro problema é que a Justiça reduz os descontos à margem de 30%, mas a dívida entre o banco e o funcionário não acaba. E o que sai do contracheque vai para o boleto bancário. Mas, segundo alerta o professor do Ibmec Gilberto Braga, a prática é perigosa, já que o servidor acaba não pagando, devido ao alto comprometimento da renda, e fica inadimplente.
Ruim para a saúde financeira
Comprometer o rendimento do funcionário público à margem superior de 30% não é bom para a saúde financeira, na avaliação de especialistas. Gilberto Braga lembra que, com o tempo, o servidor pode entrar em círculo vicioso. “O pedido de enquadramento no limite de 30% é utilizado para, se necessário, sobrar margem e permitir a renegociação de dívidas”, explica o professor.
Ele esclarece que o consignado de cartão de crédito é uma boa opção, já que os juros praticados são menores do que os comerciais: “A taxa é extremamente baixa. O problema é que, algumas vezes, o servidor acaba perdendo o controle, mas não por culpa dele. O estado deveria estabelecer uma educação financeira para o seu funcionalismo, já que as regras para eles são diferenciadas”.
Gilberto Braga ressalta ainda que o alto comprometimento da renda em consignados pode levar o salário do servidor à insolvência. “A dívida dele é compulsória, ele não tem como não pagar e isso acaba sendo problemático”, diz.
Processos contra os bancos têm resultado mais rápido para o servidor
– O infográfico acima aponta um dos casos que, para o governo do estado, está certo, mas para a Justiça, não.
– Os descontos que envolvem somente empréstimo consignado estouram os 30%, mas não os 40%. Mas, ao somar os empréstimos da modalidade cartão de crédito, supera o limite.
– Com isso, a Justiça manda reduzir o desconto de empréstimo e de cartão a 30%.
– O advogado Leandro Mello Frota explica que o processo contra os bancos é mais rápido. E que algumas tutelas antecipadas determinam multa diária no valor de R$ 500, caso a ordem não seja cumprida pelo banco.
– Já um processo contra o estado levaria anos.