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Dono de bar preso após crime forjado por servidor municipal será indenizado

Dono de bar preso após crime forjado por servidor municipal será indenizado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Abelardo Luz, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 83 mil, em favor de Olides Alberto Sansigolo.

        
   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Abelardo Luz, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 83 mil, em favor de Olides Alberto Sansigolo. Em 2005, o autor ficou preso por quase um mês, depois que seis pedras de crack foram encontradas no interior de seu bar.
   Apesar de ter sido denunciado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, Olides foi absolvido, pois restou comprovado que Gilson Goubert de Souza, chefe da Vigilância Sanitária municipal na época, forjou o flagrante. Por vingança, Gilson colocou as drogas no local com o objetivo de incriminar o autor, pois este tivera uma briga com o prefeito. Entretanto, não foi sequer comprovado que o prefeito ordenou a simulação. O Município, por sua vez, alegou que o fato diz respeito ao Estado.
   “Restou comprovada a responsabilidade do preposto do município de Abelardo Luz pela prática do delito narrado na inicial – flagrante forjado -, questão já decidida na esfera criminal, estando, assim, presente o nexo de causalidade entre o ato ilícito do servidor e o dano causado”, considerou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime.
 
 

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