O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, em sentença recente, que a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. forneça medicamento para quimioterapia a um portador de doença grave. A Amil recusou o fornecimento da medicação prescrita, alegando tratar-se de medicamento que pode ser tomado em domicílio e que, por isso, estaria fora da cobertura do plano de saúde.
Segundo o advogado Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados, responsável pela causa, o remédio é imprescindível para a realização da quimioterapia, pois o paciente, que esteve internado por diversas vezes, não pode sofrer interrupção de seu tratamento.
“É direito do segurado a continuidade do tratamento e a recusa da operadora em fornecer o medicamento sob o argumento de que pode ser tomado em casa, sem necessidade de internação, não se justifica. A possibilidade de continuar o tratamento em casa, sem necessidade de internação até reduz custos e humaniza o tratamento”, afirma o advogado.
A decisão proferida pela 32ª Vara Cível do TJ-SP garantiu ao paciente o fornecimento do medicamento pela operadora de plano de saúde, por não considerá-lo como medicamento intermitente para o tratamento.