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Justiça concede indenização a pedreiro preso por crime que não cometeu

Justiça concede indenização a pedreiro preso por crime que não cometeu

O acusado foi solto quando resultado de exame de DNA concluiu que não havia presença de seu material genético nas supostas vítimas.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Zilmene Gomide da Silva Manzoli, determinou ao Estado de Goiás pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil a um pedreiro que ficou preso por quase seis meses, acusado de cometer estupro e atentado violento ao pudor, sendo inocente.
Indiciado e denunciado em 27 de junho de 2004, o acusado negou a prática dos delitos desde a fase inquisitorial. Preso, sofreu constrangimentos que um detento passa por causa do tipo de crime. Na delegacia, apesar de terem sido ouvidos mais de 10 pessoas alegando que o autor não estava no local onde aconteceram os fatos, de nada adiantou. Após aproximadamente seis meses de prisão, o acusado foi solto quando resultado de exame de DNA concluiu que não havia presença de seu material genético nas supostas vítimas.
De acordo com as provas, a magistrada verificou que a prisão foi feita em razão da suspeita do pedreiro ter sido o autor do delito, por causa de semelhança com o suposto criminoso, mas sem indícios suficientes. “Como o requerente sofreu uma prisão indevida, é cabível uma indenização por dano moral, pois sua honra foi atingida, e ainda sofreu uma humilhação pública, sem falar no risco de danos físicos de grande monta em face da motivação de sua segregação irregular, sendo de conhecimento geral que acusados de crimes de natureza sexual são recebidos com tratamento agressivo, ficando sujeitos às leis de um “justiça paralela”, cujas regras os próprios detentos a estabelecem”, ressaltou a magistrada.

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