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Empregada expulsa do ambiente de trabalho por seguranças ganha indenização por dano moral

Empregada expulsa do ambiente de trabalho por seguranças ganha indenização por dano moral

"A ordem violenta fez com que a reclamante fosse se trancar no banheiro e chorar. A conduta da reclamada, nesta hipótese, ao invés de, frente à reação da empregada"

A rede de cinemas Cinemark deverá indenizar em R$ 7 mil por danos morais uma ex-empregada que, após discutir com a gerente, foi conduzida para fora do estabelecimento com a ajuda de seguranças. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), por maioria de votos. O acórdão reforma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, proferida pela Juíza Lígia Maria Belmonte Klein.
Conforme a prova testemunhal, a reclamante estava no refeitório quando a gerente chegou e perguntou o que ela estava fazendo ali, se o intervalo já havia encerrado. A autora respondeu que ainda estava no seu horário de descanso. As duas discutiram e a gerente pediu para a empregada ir embora, mas ela se negou a sair e se trancou no banheiro, chorando. Então, a gerente chamou seguranças para conduzir a empregada para fora do estabelecimento.
Segundo o relator do acórdão, Juiz Convocado Raul Zoratto Sanvicente, embora a autora tenha se negado a cumprir uma ordem superior, a reação da gerente foi desproporcional. “A ordem violenta fez com que a reclamante fosse se trancar no banheiro e chorar. A conduta da reclamada, nesta hipótese, ao invés de, frente à reação da empregada, verificar se por ventura não tinha ela razão, foi a de perseguir a funcionária dentro do banheiro e ainda com o concurso de seguranças, culminando com a humilhação de expulsá-la até a porta do cinema, fora do recinto laboral, com o conhecimento dos demais colegas e, possivelmente, de clientes” cita o acórdão.
Cabe recurso à decisão.
Processo
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