seu conteúdo no nosso portal

Menor amputado ganha ação contra o Estado

Menor amputado ganha ação contra o Estado

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reformando em parte a sentença de 1º grau, determinou que o Estado do RJ pague indenização de R$ 200 mil, por danos morais e estéticos

 
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reformando em parte a sentença de 1º grau, determinou que o Estado do RJ pague indenização de R$ 200 mil, por danos morais e estéticos, ao menor Erik, de cinco anos, em virtude do mau atendimento prestado, em 2006, no Hospital Rocha Faria, que levou à amputação de parte de seu braço direito. O menino receberá R$ 100 mil, além de pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, e os seus pais, R$ 50 mil cada um.
O menino, que caiu em um valão e sofreu fratura exposta no úmero direito, foi levado ao hospital estadual, sendo que dois dias após a internação recebeu alta com o braço imobilizado e fechado. No dia seguinte, foi hospitalizado novamente em função do agravamento de seu quadro clínico, pois apresentava febre, drenagem de secreção purulenta e odor fético. Mesmo com os vários procedimentos adotados, a infecção não cedeu e dias depois, Erik teve o membro amputado.
Segundo as perícias do Ministério da Saúde e do Juízo, o tempo de internação de dois dias, a que o menor foi submetido, é inferior ao estabelecido para o procedimento, que é de quatro dias. De acordo também com o parecer pericial, o tempo de permanência do paciente internado é importante, porque os primeiros sinais e sintomas de complicações pós-cirurgia poderiam ser detectados ainda no hospital.
Para o desembargador-relator da decisão, Ferdinaldo Nascimento, é fato a má prestação do serviço pelo Hospital, estando presentes os elementos que configuram a responsabilidade civil do Estado e o dever de indenizar. “É visível a negligência com a qual o caso do menor Erik foi tratado”, declarou o magistrado.
O menino fará jus também ao fornecimento das próteses necessárias e tratamento médico. Quanto à indenização de R$ 50 mil a cada um dos genitores, o relator disse que “é imensurável a dor dos pais que vêem seu filho, de apenas cinco anos, com uma deformidade tão grave”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico