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Motociclista desatento que bateu em lombada eletrônica não será indenizado

Motociclista desatento que bateu em lombada eletrônica não será indenizado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Edson Oscar Marx contra o município de São Miguel do Oeste.

      
   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Edson Oscar Marx contra o município de São Miguel do Oeste. O autor transitava com sua motocicleta quando colidiu com uma lombada eletrônica em construção.
   Edson afirmou que não percebeu a obra, pois não havia qualquer sinalização. O Município, por sua vez, alegou que o motociclista trafegava em alta velocidade. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que, de acordo com as provas constantes no processo, havia placa sinalizadora da lombada.
   “Cai por terra, portanto, a alegação contida na inicial no sentido de que, no local onde foi efetuada a construção da lombada pela requerida, não havia nenhuma sinalização da mesma.” O magistrado concluiu, assim, que a culpa pelo acidente foi da própria vítima. A votação foi unânime.
 
 

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