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Donos de imóvel onde homem morreu eletrocutado não respondem pelo acidente

Donos de imóvel onde homem morreu eletrocutado não respondem pelo acidente

A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Blumenau, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado pela esposa e filhas de um homem que morreu eletrocutado ao tocar no corrimão do imóvel

      
   A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Blumenau, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado pela esposa e filhas de um homem que morreu eletrocutado ao tocar no corrimão do imóvel de Cláudio José Pedroso e Ranildes Pedroso.
   Os proprietários sustentaram que a responsabilidade é da Celesc. No entanto, foi realizada perícia no local do fato, a qual atestou que uma edificação vizinha apresentava fuga de energia, o que indicava tratar-se, o imóvel próximo, da fonte de energia elétrica que, conduzida pelas águas de inundação, chegou até a vítima e se potencializou com o toque no corrimão metálico.
    “Nesse contexto, restou clarividente que o sinistro ocorreu em virtude de corrente elétrica advinda do prédio vizinho ao de propriedade dos réus”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.
 
 

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