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TRT-RS não reconhece vínculo de emprego entre hospital e médico plantonista

TRT-RS não reconhece vínculo de emprego entre hospital e médico plantonista

Confirmando a sentença do primeiro gau, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) não reconheceu vínculo de emprego entre um médico plantonista

Confirmando a sentença do primeiro gau, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) não reconheceu vínculo de emprego entre um médico plantonista e o Hospital Saúde, de Caxias do Sul. O autor da ação trabalhou por cerca de 32 anos no Pronto Atendimento Adulto do hospital. Realizava uma média de oito plantões por mês, de oito horas de duração.
Para os magistrados, as provas indicaram que o médico prestou serviços na condição de autônomo, sem subordinação ao hospital. De acordo os autos, ele e mais oito médicos trabalhavam na unidade. A escala de plantões era estabelecida de acordo com a disponibilidade de horários de cada médico, sem a interferência da instituição. Além disso, o hospital repassava ao médico os valores integrais das consultas (com exceção de um convênio que pagava ao médico diretamente, os outros convênios pagavam o hospital, que depois repassava ao médico os valores integrais).
A conclusão dos desembargadores foi de que a relação entre as partes decorria de interesses recíprocos: o médico utilizava a estrutura do hospital para prestar seus serviços e, por outro lado, a instituição se valia do trabalho do autor para manter o atendimento à população.
O relator do acórdão na 4ª Turma foi o desembargador João Pedro Silvestrin. Em primeiro grau, o caso foi julgado pela juíza Ana Luiza Barros de Oliveira, na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

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