O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido do Ministério Público Estadual e da Câmara de Guarulhos para declarar nula as nomeações de dois filhos do vereador Edson Alves David aos cargos de assessor e oficial de seu gabinete.
De acordo com decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a conduta do vereador violou a moralidade administrativa, princípio da Constituição Federal que deve nortear a atividade pública. “Contratações envolvendo parentes de detentores de cargos eletivos constituem evidente hipótese de violação ao princípio da moralidade, além de ofender os princípios da impessoalidade, da igualdade e da eficiência”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Moacir Peres.
A turma julgadora aplicou na decisão a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo no serviço público. Também participaram do julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Constança Gonzaga e Coimbra Schimidt.
Em tempo: Edson Alves David não ocupa mais o cargo de vereador de Guarulhos, uma vez que seu mandado foi concluído em 2008.
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