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TJSC entende que bagatela não se aplica a casos de réus reincidentes

TJSC entende que bagatela não se aplica a casos de réus reincidentes

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação da comarca da Capital, e negou a aplicação do princípio da bagatela a uma dupla já reincidente em crimes contra o patrimônio.

       
   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação da comarca da Capital, e negou a aplicação do princípio da bagatela a uma dupla já reincidente em crimes contra o patrimônio. Fabiano Cunha e Fabiano Camargo foram condenados por tentativa de furto qualificado. O primeiro recebeu pena de dois anos e dois meses; o segundo, de dois anos e quatro meses, ambas em regime semiaberto.
    De acordo com a denúncia, na madrugada de 19 de outubro do ano passado, a dupla invadiu um imóvel em construção no bairro Estreito, em Florianópolis, e de lá subtraiu um carrinho de mão e uma saca de 50 kg de cimento. No entanto, a empreitada não teve êxito. Minutos depois, a polícia, acionada por telefone, flagrou os acusados na posse dos materiais de construção. Ambos, em recurso, postularam absolvição sob o argumento de inexistência de provas. Cunha, além disso, pediu a aplicação do princípio da insignificância.
   Para a câmara, o conjunto probatório está, sim, consistente para embasar a decisão. Além do flagrante policial, o próprio Cunha chegou a confessar o delito.  “Para o reconhecimento do crime de bagatela na hipótese de furto, além do valor ínfimo do bem, faz-se mister que o agente preencha outros requisitos, dentre os quais não  possuir antecedentes. Assim, existindo nos autos prova de que os apelantes praticam habitualmente delitos contra o patrimônio, como revelam suas folhas de antecedentes, afigura-se inadmissível [a aplicação do princípio da insignificância]”, concluiu o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino.
 
 

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