seu conteúdo no nosso portal

Destino alterado durante viagem de férias resulta em dano moral a turista

Destino alterado durante viagem de férias resulta em dano moral a turista

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Viação Aérea Rio Grandense S.A. – Varig ao pagamento de indenização por danos morais

  
   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Viação Aérea Rio Grandense S.A. – Varig ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Angevaldo Góes Lima. Segundo os autos, no dia 18 de julho de 2002, Angevaldo saiu do aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, com destino a Salvador-BA, com escala no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
   Porém, o voo mudou a rota e foi para o aeroporto de Congonhas – a aproximadamente 40 km de distância. Desta forma, Angevaldo perdeu a conexão do voo para Salvador, conforme havia se programado, chegando horas depois ao destino, onde sua família o aguardava para passar férias. Ele alegou, também, que só recebeu sua bagagem oito horas depois de sua chegada.  Condenada em 1º grau, a empresa aérea apelou para o TJ. Sustentou a inexistência do abalo moral, pois o atraso e o equívoco no aeroporto apenas causaram ao autor meros dissabores.
    “Fica evidente a existência de dano moral, na medida em que a alteração do local de desembarque (Guarulhos/Congonhas) foi realizada sem justificativa de caso fortuito ou força maior, causando inúmeros problemas ao autor, como a perda da conexão a Salvador, além do fato de a bagagem somente ter sido entregue mais de oito horas após o desembarque. Assim, os danos sofridos por Angevaldo não podem ser vistos como meros aborrecimentos e transtornos sem importância, como pretende fazer valer a empresa em sua contestação”, afirmou o relator do recurso, desembargador Joel Dias Figueira Júnior.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico