seu conteúdo no nosso portal

Com pequena adequação, lei que trata da destinação final de óleo é mantida

Com pequena adequação, lei que trata da destinação final de óleo é mantida

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura de Jaraguá do Sul contra a Lei Municipal n. 4.875/2008

   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura de Jaraguá do Sul contra a Lei Municipal n. 4.875/2008, aprovada pela Câmara de Vereadores, que disciplina o armazenamento e o destino final do óleo vegetal utilizado por restaurantes, bares e similares naquela cidade.
    A legislação obriga a cuidados no armazenamento do óleo, que não pode simplesmente ser descartado, mas sim recolhido através de coleta especial para fins de reciclagem. O problema encontrado na lei, contudo, é que ela não trata da punição aos infratores de maneira escalonada, pois aplica de imediato a cassação do alvará, em usurpação ao poder próprio do Executivo.
   Desta forma, na ação sob relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, embora julgada improcedente,  o Órgão Especial determinou que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º da lei impugnada, com a permissão ao órgão público municipal de optar pela gradação da penalidade, conforme sua gravidade.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico