A ‘PEC do Peluso’ está na mira da comunidade jurídica. Os maiores e mais importantes advogados do País, e até as bancas menos afamadas, abriram guerra contra a Proposta de Emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias – a execução do trânsito em julgado da sentença se dará já na segunda instância, antecipando decisões, inclusive criminais, sem que se esgotem todas as possibilidades de recursos.
A PEC foi apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), mas seu criador é o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Peluso vê na PEC caminho para reduzir o excepcional acúmulo de ações na corte. Apresentou sua ideia ao abrir o debate para o III Pacto Republicano.
Contra a meta do ministro a advocacia faz barulho. É a maior mobilização dos causídicos em tempos recentes. A última manifestação importante foi em 2005, quando reagiram categoricamente contra a onda de invasões dos escritórios de advocacia, alvos de operações da Polícia Federal. Aquela batalha eles venceram. Querem vencer de novo, com o peso e a tradição da classe, pondo abaixo a iniciativa da mais alta autoridade da toga.
Ativismo togado
Em defesa da proposta de execução de sentenças em segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, nega que a medida levaria a injustiças em processos criminais e que o habeas corpus seja afetado pelas mudanças. A PEC que está tirando o sono da advocacia, na avaliação de Peluso, é uma “resposta à sociedade” para dar mais eficiência ao Poder Judiciário.
“O Supremo funciona como quarta instância e os tribunais superiores, como terceira. E o acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos e pela sensação de impunidade contra a qual a sociedade reclama há muitos anos”, destaca Peluso.
O ministro cita um estudo do STF que mostrou que, de 64.185 recursos extraordinários e agravos de instrumento interpostos em 2009 e 2010, 5.307 tratavam de processos criminais e, desse total, só 9 foram acolhidos em favor dos réus antes do trânsito em julgado. “A partir de nove casos, alega-se que há um grande dano e um risco à liberdade individual e injustiça na área criminal. É concebível termos um sistema que prejudica toda a sociedade, para não correr o risco de nove injustiças? Quantos milhões são prejudicados?”