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AMB questiona Resolução nº 130 do CNJ no Supremo

AMB questiona Resolução nº 130 do CNJ no Supremo

Alegando “inconstitucionalidade formal e material” da Resolução nº 130, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a determinação

Alegando “inconstitucionalidade formal e material” da Resolução nº 130, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos Poderes Judiciários estaduais de aumentar o horário de atendimento ao público, o que exige a ampliação do número de servidores e gera mais despesas.
 
Na ADIN de número 4598, cujo relator é o ministro Luiz Fux, a entidade argumenta que a inconstitucionalidade formal se caracteriza porque a determinação do CNJ “…cria obrigações financeiras de forma imprópria violando o pacto federativo”. A inconstitucionalidade material, por seu lado, se dá por comprometer a autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça estaduais e ferir o pacto federativo.
 
A Resolução nº 130 do CNJ determina que “o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público” seja de “segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo”.
 

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