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Justiça do Rio condena motel a indenizar cliente por constrangimento

Justiça do Rio condena motel a indenizar cliente por constrangimento

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, que o Motel Arco Íris, em São Gonçalo, deverá indenizar um cliente por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, que o Motel Arco Íris, em São Gonçalo, deverá indenizar um cliente por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Célio Nunes Suares relata que foi acusado falsa e publicamente de ter furtado toalhas do motel. Segundo o autor, após sair do motel com sua companheira, foi abordado na rua, em um ponto de ônibus próximo, com gritos, chamando a atenção de todos os presentes no local, por um funcionário do estabelecimento e foi acusado de ter furtado um conjunto de toalhas de rosto. Retornando ao estabelecimento, o cliente e sua companheira abriram suas bolsas, que foram vistoriadas, e provaram que não tinham cometido nenhum furto.
 Para os desembargadores, “não se pode imputar como mero aborrecimento a conduta descrita. Faltou a devida cautela por parte da empresa-ré, incorrendo em conduta culposa e ultrapassando os limites do mero aborrecimento”.
 

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