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Município de Viçosa terá que pagar indenização por atropelamento de menor

Município de Viçosa terá que pagar indenização por atropelamento de menor

O juiz Hevilázio Moreira Gadelha condenou o Município de Viçosa do Ceará a pagar indenização no valor de R$ 50 mil aos pais da criança C.C.M.A., vítima de acidente automobilístico.

O juiz Hevilázio Moreira Gadelha condenou o Município de Viçosa do Ceará a pagar indenização no valor de R$ 50 mil aos pais da criança C.C.M.A., vítima de acidente automobilístico.
Segundo os autos, (nº 279-68.2009.8.06.0182), no dia 11 de junho de 2005, C.C.M.A., com dez anos de idade, foi atropelado por um veículo pertencente à Prefeitura de Viçosa. O motorista estaria trafegando em alta velocidade.
Os pais da criança ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização de R$ 195.300,00. O município contestou, afirmando que a única responsável pelo acidente foi a vítima, pois atravessou na frente do carro, sem nenhum cuidado. O ente público explicou ainda que, mesmo não tendo culpa pelo ocorrido, prestou a devida assistência ao menino.
Ao analisar o caso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a indenização no valor de R$ 50 mil. Na avaliação do juiz Hevilázio Moreira Gadelha, os danos morais “estão presentes no fato concreto, uma vez que a vítima, ainda criança, teve que se submeter à cirurgia, convivendo com internações, fortes medicamentos, além da deformidade permanente que se verifica pelas fotografias”.

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