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Inconstitucional Lei de Torres que regularizava obras realizadas em desacordo com o Plano Diretor

Inconstitucional Lei de Torres que regularizava obras realizadas em desacordo com o Plano Diretor

O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência da Lei nº 4.195/2008

O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência da Lei nº 4.195/2008, do Município de Torres. A legislação viabilizava a regularização de obras e edificações realizadas em desconformidade com o Plano Diretor e leis urbanísticas e de posturas locais.
Para o relator, Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, segundo informações da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal, não houve a realização de audiência pública de consulta popular prévia à lei impugnada.  Assim, concluiu o magistrado, a ausência de participação da comunidade, na fase de elaboração da lei a referendá-la, viola o § 5º do art. 177 da Constituição Estadual, implicando na inconstitucionalidade da lei por vício formal.
A decisão prevê que os atos já praticados com base na lei serão mantidos, por razões de interesse social e da necessária preservação da segurança jurídica,  considerou o Desembargador Carlos Rafael. Os demais 24 Desembargadores que participaram do julgamento no Órgão Especial do TJ, acompanharam o voto do relator.

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