seu conteúdo no nosso portal

TJMS garante a policial excluído da corporação direito de receber licença-prêmio

TJMS garante a policial excluído da corporação direito de receber licença-prêmio

Por unanimidade, a 1ª Turma Cível deu provimento à Apelação Cível nº 2011.015020-6 movida por E.B.C. contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos de ação de cobrança que moveu em face do Estado de Mato Grosso do Sul.

 
Por unanimidade, a 1ª Turma Cível deu provimento à Apelação Cível nº 2011.015020-6 movida por E.B.C. contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos de ação de cobrança que moveu em face do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme os autos, o juízo de 1º grau julgou improcedente a ação sob o fundamento de que o autor foi excluído das fileiras militares. O autor atuou como policial militar por 19 anos, no período de 1º de setembro de 1989 a 17 de março de 2009 e, em razão de 10 anos de serviço, adquiriu o direito da licença especial, nos termos do art. 63, § 1º da LC nº 53/90. Dessa forma, ele deveria ter gozado o período referente a seis meses de sua 1ª licença-prêmio.
O policial militar solicitou então que o seu direito fosse convertido em pecúnia, condenando o Estado ao pagamento. Embora o juiz de 1º grau tenha julgado improcedente o pedido, o relator do presente recurso, Des. Joenildo de Sousa Chaves, sustentou que assiste razão ao apelante.
Conforme afirmou: “o recorrente tem direito ao recebimento da licença especial, cobrada nestes autos, pois o fato de ele ter sido excluído da corporação não é capaz de retirar-lhe o direito ao recebimento da licença”. O magistrado dispôs em seu voto o artigo mencionado pelo apelante o qual estabelece tal garantia aos policiais militares de Mato Grosso do Sul.
O relator frisou que “o direito de receber em pecúnia a licença especial não gozada, tendo sido prestados serviços à Administração, integrou de pleno direito o patrimônio do apelante, restando, apenas, ser feito o efetivo pagamento”. Assim, a sentença foi reformada, reconhecendo o direito do apelante, do recebimento, em pecúnia, da licença especial não gozada.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico