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Vem aí
uma grande mudança no sistema penal e carcerário brasileiro. Amanhã (4), entra
em vigor a Lei n. 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo
Penal, de 1941. Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos
com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro
delito só serão presas em último caso.
A
legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal
de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -,
formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando,
cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso
testemunho, entre outros.
Hoje, só
há duas possibilidades para as pessoas que cometem esses crimes: a prisão, se o
juiz entender que elas podem oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento
do processo, ou a liberdade. Com a nova regra, haverá um leque de opções
intermediárias, que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em
último caso – quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência
doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
Nove
medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado.
As principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá
ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento
eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar,
frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão
do exercício de função pública ou de atividade econômica.
A nova
lei permite também que as medidas alternativas sejam suspensas – e a prisão
decretada – se houver descumprimento da pena.
A lei
determina ainda que se a somatória das penas ultrapassar quatro anos, cabe a
prisão preventiva.
Outra
mudança importante no caso de prisão preventiva é a obrigação de separar as
pessoas presas provisoriamente daquelas que já foram condenadas.