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Operadora é alvo de ação civil coletiva

Operadora é alvo de ação civil coletiva

A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixoto, determinou a citação e intimação da operadora TIM Celular S/A para contestar e prestar informações ao juízo, antes de analisar o pedido liminar requerido pela Associação

 
A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixoto, determinou a citação e intimação da operadora TIM Celular S/A para contestar e prestar informações ao juízo, antes de analisar o pedido liminar requerido pela Associação Brasileira de Consumidores (ABC) numa ação civil coletiva. Um dos objetivos da liminar é a suspensão do comércio de novas assinaturas ou habilitação de novas linhas.
A ABC requereu a tutela para interromper o comércio de novas assinaturas ou habilitação de novas linhas pela operadora, bem como a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM, até que a empresa comprove o “perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores, sob pena de multa diária”. A associação apontou, em síntese, a “péssima qualidade dos serviços prestados pela operadora, em razão do crescente congestionamento no tráfego de voz e de dados de sua rede”.
Antes de examinar o pedido de antecipação da tutela, a magistrada determinou que fosse feita a intimação da operadora para contestar a ação e para informar e comprovar a plena capacidade de operação da rede para absorver as chamadas simultâneas e de atendimento ao usuário. A juíza também quer informações sobre o percentual de crescimento de novos acessos e dos minutos de uso por cliente desde janeiro de 2010. A magistrada quer saber ainda se esses novos acessos foram superiores a sua plena capacidade técnica ou se provocaram aumento de sobrecarga na rede existente.
Além dessas determinações, a operadora deve informar as medidas efetivamente tomadas para garantir e equilibrar a demanda e para ampliar a capacidade técnica da rede. Por fim, a empresa deverá comprovar o cumprimento do plano de metas e qualidade estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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