seu conteúdo no nosso portal

STJ nega liminar a acusado de fraudar compra de ações do fundo Flamboyant

STJ nega liminar a acusado de fraudar compra de ações do fundo Flamboyant

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar o mérito do habeas corpus em que um dos acusados de promover irregularidades na compra de ações do fundo de investimento Flamboyant pede o trancamento de ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar o mérito do habeas corpus em que um dos acusados de promover irregularidades na compra de ações do fundo de investimento Flamboyant pede o trancamento de ação penal que tramita contra ele na Justiça Federal de São Paulo. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em favor do acusado, com o argumento de que a análise preliminar da matéria implicaria o exame do próprio mérito do habeas corpus, competência que deve ser exercida pela Turma.
No habeas copus impetrado no STJ, a defesa do acusado pede, além do trancamento da ação penal, a suspensão da realização da audiência de instrução. De acordo com a denúncia, o acusado, na qualidade de diretor do fundo Aeros, teria aberto uma conta no Banco GNPP para forjar a compra do Fundo de Investimento Imobiliário Condomínio Flamboyant. A operação foi realizada entre setembro de 1994 e setembro de 1995 e representou um desvio de mais de R$ 5,7 milhões de reais.
O réu foi denunciado pelos crimes de gestão fraudulenta, apropriação indevida de dinheiro público e prestação de informação falsa a repartição pública, capitulados nos artigos 4º, 5º e 6º da Lei 7.492/86, respectivamente. O desvio do dinheiro representaria parte de um conjunto de fraudes muito maior, realizadas no Fundo Aeros e no Banco GNPP, de agosto de 1994 a dezembro de 1995, e apuradas em outra ação penal. Ambas as ações tratariam da mesma questão.
O habeas corpus está no Ministério Público Federal, para parecer, e depois será encaminhado ao relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico