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Santa Casa é condenada a pagar 35 mil por danos a paciente

Santa Casa é condenada a pagar 35 mil por danos a paciente

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao Agravo Regimental em Apelação nº 2010.014388-2, interposto pela Associação Beneficente de Campo Grande

 
 Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao Agravo Regimental em Apelação nº 2010.014388-2, interposto pela Associação Beneficente de Campo Grande – Mantenedora do Hospital de Caridade Santa Casa, contra a decisão monocrática que majorou a indenização por danos morais e estéticos proposta por C.A.M.S.
Em julho de 2000, C.A.M.S sofreu um acidente provocado pela queda de um muro, no qual sofreu ‘fratura na diáfise distal do fêmur esquerdo’ e, por essa razão, foi internado no hospital por mais de 20  dias para tratamento das lesões, e fora submetido a duas cirurgias que não tiveram sucesso e, em consequência de erro médico, o paciente ficou com a perna defeituosa, com encurtamento visível do membro e ainda sofreu queimadura de intenso grau e trauma vascular decorrente do mau funcionamento do bisturi elétrico no momento de uma das cirurgias.
Ressalta que o encurtamento do membro lesionado ocorreu por negligência do hospital, pois na cirurgia inicial não foi colocado ‘pino’, sob a alegação de não haver prótese disponível para o SUS. Por essa razão, interpôs ação indenizatória a fim de que o hospital fosse condenado a pagar danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia em razão da invalidez que alega ser resultante dos danos causados. Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 5 mil reais a título de danos morais e R$ 3 mil em danos estéticos, majorados em decisão monocrática para R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00.
Em sua defesa, a mantenedora alega que os valores majorados na decisão monocrática devem ser revistos, uma vez que, para a apelante, as quantias arbitradas pelo magistrado de primeiro grau já se mostravam suficientes para a reparação pleiteada. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que é pública e notória a grave crise financeira pela qual vem passando, situação essa amplamente divulgada pela mídia.
Em seu voto, o Des. Paschoal Carmello Leandro, relator do processo, manteve a decisão e fundamentou seus argumentos nos mesmos utilizados na sentença. Dessa forma, os desembargadores decidiram manter a decisão que aumentou as quantias fixadas a título de danos morais e estéticos.
 

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