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Município de Naviraí é condenado a pagar exame a idosa

Município de Naviraí é condenado a pagar exame a idosa

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível conheceram em parte da Apelação n° 2011.015433-8 e, na parte conhecida, negaram provimento ao pedido interposto pelo Município de Naviraí, contra a decisão proferida nos autos da ação

 
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível conheceram em parte da Apelação n° 2011.015433-8 e, na parte conhecida, negaram provimento ao pedido interposto pelo Município de Naviraí, contra a decisão proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que condenou o município a viabilizar a realização do teste ergométrico na idosa J.F.S, em no máximo 30 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500.
O apelante alega entender a necessidade da parte interessada de realizar o exame pleiteado na inicial, já que este não consta na lista de serviços básicos disponíveis no SUS, porém ressalta que a sua realização pode causar prejuízos à coletividade e à prestação do serviço público de saúde.
Em primeira instância, o Juízo a quo julgou procedente o pedido do MPE considerando a solicitação médica e o dever municipal de prestar aos cidadãos o atendimento médico necessário à saúde. No caso, J.F.S faz tratamento de câncer, tem problemas no coração, vai passar por uma cirurgia e necessita fazer um teste ergométrico para realizá-la, pois há risco cirúrgico devido à obesidade da aposentada que sustenta ter altos gastos com medicamentos, sendo assim não tem condições de pagar o exame.
Para o Des. Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, o entendimento tanto do Tribunal de Justiça de MS, como do Superior Tribunal de Justiça, é de que todos os Entes Federados (União, Estados e Municípios) são partes legítimas para responder a demandas que visam a condenação em obrigação de fazer, substanciada no fornecimento de medicamento.
O relator ressalta que está prevista em Lei a obrigação de fazer. “Nos autos consta que J.F. da S. possui, atualmente, 67 anos de idade, fato este que a qualifica como idosa, já que o art. 1º da Lei 10.741/2003 prevê ser idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Por isso, o Município demandado é responsável pela disponibilização do exame à idosa interessada, nestes autos representada pelo Ministério Público estadual”, explicou.
 

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