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Loja indenizará cliente por retirada de equipamentos sem autorização

Loja indenizará cliente por retirada de equipamentos sem autorização

Segundo os autos, Ricardo adquiriu de Daniel Rodrigues Pimentel uma televisão 14' e um kit de parabólica Cromus, por meio de acordo verbal.

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca de Videira, para majorar de R$ 7 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais que as Lojas Volpato Ltda. deverão pagar a Ricardo Alves de Oliveira.
   Segundo os autos, Ricardo adquiriu de Daniel Rodrigues Pimentel uma televisão 14′ e um kit de parabólica Cromus, por meio de acordo verbal. Porém, tais equipamentos foram alvo de apropriação pela empresa, que, meses após o negócio firmado, entrou na residência de Ricardo – quando apenas seus filhos menores e uma senhora com problemas mentais lá se encontravam – e os retirou.  O autor alegou que teve um cano de água quebrado quando o kit da parabólica foi retirado, o que lhe causou um vazamento de 300 litros do reservatório, molhando a casa, o piso e os móveis.
   Condenada em 1º grau, a loja apelou para o TJ. Sustentou que Ricardo e Daniel adquiriram os bens e não pagaram as prestações acordadas – oito parcelas de R$ 101 -, e, após contato telefônico da loja, aceitaram a devolução da mercadoria para quitação da dívida. Além disso, seus funcionários retiraram os equipamentos sem qualquer prejuízo aos bens de Ricardo.
   Para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, o boletim de ocorrência, as fotografias e a testemunha arrolada nos autos mostram que os funcionários da loja foram os responsáveis pelos danos relatados. “A empresa não trouxe nenhum documento – salvo controle interno da loja – que especificasse a forma de pagamento ajustada com o comprador, não podendo se exigir, portanto, que Ricardo, terceiro na relação, tivesse tais informações. […] No cupom fiscal não há nenhum indicativo da quantidade das parcelas pactuadas, limitando-se a indicar, abaixo do valor total da compra, a informação ‘carnê’”, finalizou o magistrado

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