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Prova física para escrivão da Polícia Civil não pode reprovar candidato

Prova física para escrivão da Polícia Civil não pode reprovar candidato

Candidato ao cargo de escrivão da polícia, Maycon não realizou de forma correta o número mínimo de repetições do exercício denominado

     
   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que reconheceu o direito de Maycon Battisti Archer de prosseguir nas etapas previstas no concurso para a Polícia Civil mesmo não sendo considerado apto no teste físico.
   Candidato ao cargo de escrivão da polícia,  Maycon não realizou de forma correta o número mínimo de repetições do exercício denominado “apoio de frente sobre o solo”. Diante da reprovação, o rapaz não pode seguir no certame. O rapaz afirmou que efetuou 25 repetições do aludido exercício, contudo, apenas 12 delas sobejaram validadas pelos examinadores, fincando, assim, aquém do mínimo exigido, 20.
   Inconformado com a decisão em 1º grau, o Estado de Santa Catarina apelou ao TJ. Sustentou que o candidato não pode continuar no certame, porque não foi aprovado em um dos requisitos previstos no edital.
   “(…) o laudo pericial, elaborado por profissional equidistante, assentou que das 25 repetições realizadas pelo rapaz, apenas uma foi realizada de forma incorreta, sendo apto a passar para a próxima fase e continuar no certame”, afirmou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi.
 
 

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