seu conteúdo no nosso portal

TJMG obriga empresas a cumprirem contrato

TJMG obriga empresas a cumprirem contrato

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que as empresas TNL PCS S.A. e Telemar Norte Leste S.A., que administram a telefonia fixa e móvel Oi, proceda aos descontos e benefícios ajustados no contrato firmado

 
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que as empresas TNL PCS S.A. e Telemar Norte Leste S.A., que administram a telefonia fixa e móvel Oi, proceda aos descontos e benefícios ajustados no contrato firmado com a empresa Centro de Formação de Condutores Caminho Livre Ltda.
O Centro de Formação conta que, em agosto de 2009, contratou o plano “Oi Conta Total Profissional 2” que abrange os serviços Oi Velox Total, Oi Móvel e Oi Fixo, incluindo ligações para telefone fixo ilimitadas e mais mil minutos para outras ligações. Tal plano teria o ajuste de desconto de 30%, durante os nove primeiros meses, aplicado sobre o valor da mensalidade e bônus Oi, concedido a partir do segundo mês, durante até 10 meses, no valor de R$ 100, descontos estes que não foram aplicados.
TNL PCS e Telemar alegam que o Oi Torpedo encontra-se limitado a 100 SMS, que a tarifa zero nas ligações móvel-móvel é para ligações entre a linha principal e seus dependentes e não para qualquer acesso móvel, e que a tarifa zero nas ligações locais fixo-fixo é oferecida dentro da franquia de mil minutos. E ainda declara que o bônus Oi mensal de R$ 100 por até dez meses foi concedido por sua liberalidade, no valor de R$ 90, por 15 meses.
O juiz da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, José Ilceu Gonçalves Rodrigues, determinou que as empresas façam os descontos e cumpram suas obrigações contratuais, reconhecido o direito do Centro de Formação de Condutores à compensação dos valores pagos a maior apurados em liquidação de sentença.
As empresas TNL PCS e Telemar recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Nilo Lacerda, manteve as determinações da 1ª Instância e ainda determinou que seja respeitada a regra ajustada no contrato da concessão de bônus de R$ 100 por dez meses e não de R$ 90 por 15 meses como defendido pelas empresas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico