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TRF2 ordena que INSS reconheça tempo de serviço prestado há mais de 30 anos por servidora temporária

TRF2 ordena que INSS reconheça tempo de serviço prestado há mais de 30 anos por servidora temporária

De acordo com a decisão o INSS deve recalcular a aposentadoria, considerando esse período

[size= 12pt; font-family: “MyISAMl”,”sans-serif”; mso-fareast-font-family: ‘Times New Roman’; mso-fareast-language: PT-BR]A 7ª Turma Especializada do TRF2 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o tempo de serviço prestado entre junho de 1972 e fevereiro de 1976 por uma servidora admitida temporariamente pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). De acordo com a decisão o INSS deve recalcular a aposentadoria, considerando esse período, e pagar os valores atrasados corrigidos monetariamente.
         A decisão do Tribunal foi proferida no julgamento de apelação cível segurada contra sentença da primeira instância da Justiça Federal.
        Entre outras alegações, o INSS sustentou que a autora da causa deveria ser enquadrada como autônoma e, nessa condição, deveria ter contribuído para a Previdência. Já o relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Marcello Granado, lembrou que a própria Advogacia Geral da União emitiu parecer em 1973, em que defendia que o poder público recolhesse para a Previdência a parte do empregador relativa aos prestadores de serviço. Para a AGU, era irrelevante a existência ou não de contrato escrito, devendo a carteira profissional do servidor ser anotada com a data de seu ingresso no serviço e sendo devidos os encargos legais correspondentes.
Proc.: 2004.51.01.537168-5[/size]

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