seu conteúdo no nosso portal

Transportes Oriental terá que indenizar criança arremessada de dentro de ônibus

Transportes Oriental terá que indenizar criança arremessada de dentro de ônibus

Uma criança, representada pela sua mãe, receberá R$ 8 mil por danos morais da Transportes Oriental por ter sido arremessada para fora de um ônibus da empresa após um incêndio no motor do veículo.

Uma criança, representada pela sua mãe, receberá R$ 8 mil por danos morais da Transportes Oriental por ter sido arremessada para fora de um ônibus da empresa após um incêndio no motor do veículo. Por conta do acidente, a menina sofreu uma fratura no braço direito e escoriações na perna e braço esquerdos. A decisão é do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a mãe da vítima, no dia 27 de janeiro de 2008, a menor encontrava-se na condição de passageira de um ônibus da ré quando houve um incêndio no motor do veículo, o que colocou em pânico  passageiros que ali se encontravam. Diante da situação de desespero e correria de todos para descer do coletivo, a criança foi arremessada para fora do ônibus, vindo a sofrer a fratura e as escoriações.
“Temos que o valor de R$ 8 mil se afigura razoável e compatível com as circunstâncias do caso concreto. Não se olvida do sofrimento da autora, que era criança na data do fato e decerto passou por um grande susto, entretanto, compete ao julgador, na árdua tarefa de quantificar o dano moral, fixar um valor que não seja tão ínfimo que não desestimule a conduta do ofensor, tampouco seja elevado a ponto de transmudar-se em enriquecimento sem causa da parte”, destacou o magistrado. Com a decisão, ele confirmou o valor fixado na sentença de 1ª instância.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico