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Ordenada libertação de suplente de senador por falta de fundamento na ordem de prisão

Ordenada libertação de suplente de senador por falta de fundamento na ordem de prisão

A prisão temporária, de cinco dias, fora renovada por igual período. Mas, para o relator do pedido, a Justiça local não justificou devidamente a necessidade de manter preso o acusado.

O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus em favor do suplente de senador pelo Rio Grande do Norte João Faustino Ferreira Neto. A decisão revoga a ordem de prisão temporária imposta ao investigado.

A prisão temporária, de cinco dias, fora renovada por igual período. Mas, para o relator do pedido, a Justiça local não justificou devidamente a necessidade de manter preso o acusado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou liberdade ao suplente e outros dez envolvidos sob alegação de necessidade de investigar a “existência de uma suposta organização criminosa muito bem estruturada, constituída por pessoas influentes”.

Para Macabu, a decisão que prorrogou a prisão temporária “não apresenta fundamentação bastante e suficiente de modo a justificar a necessidade da segregação”.

“Além disso, assinale-se que antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória, a prisão dela decorrente tem a natureza de medida cautelar, a saber, de prisão provisória – classe de que são espécies a prisão em flagrante, a temporária, a preventiva etc., e em tais situações, requer sejam fundamentadas tanto a sua imposição, quanto a sua renovação, o que não ocorreu no caso em exame”, concluiu.

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