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Lei modifica mas não anula gratificação

Lei modifica mas não anula gratificação

Ao julgar a Apelação Cível (n° 2011.007712-2), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou, parcialmente, o recurso movido pelo Estado, para modificar a data inicial de um pagamento retroativo da gratificação por título

Ao julgar a Apelação Cível (n° 2011.007712-2), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou, parcialmente, o recurso movido pelo Estado, para modificar a data inicial de um pagamento retroativo da gratificação por título, para um servidor. A decisão considerou que o pagamento deve ser retroativo, a partir de janeiro de 2004.

A decisão considerou que a Lei Complementar nº 203, de 05.10.2001, ao modificar o regime jurídico remuneratório dos servidores públicos estaduais, no tocante às gratificações e adicionais, expressamente modificou, em seu artigo 8º, as vantagens criadas pela Lei nº 49/86 (de onde se origina a gratificação alvo da demanda).

Desta forma, a vantagem não foi revogada pela LC 203/2001, que apenas modificou a sua forma de recebimento, passando a constituir em valor pecuniário.

A decisão no TJRN ressaltou que a revogação plena ocorreu, apenas, com a edição da LC 322/2006, através de seu artigo 82, razão porque, é preciso reformar a sentença inicial neste ponto ao conferir à demandante o recebimento da referida gratificação em seu contracheque, bem como das parcelas vencidas posterior 12 de janeiro de 2006.
 

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