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Justiça derruba decisão que obrigava SUS a fazer implante de aparelho nos dois ouvidos

Justiça derruba decisão que obrigava SUS a fazer implante de aparelho nos dois ouvidos

Uma prótese no ouvido interno criando o chamado “ouvido biônico”.

O Sistema Único de Saúde (SUS) não terá mais que fazer implantes auditivos duplos em pacientes surdos, segundo havia determinado a Justiça Federal no Rio de Janeiro em outubro. A decisão do juiz de primeiro grau, que atingia todo o país, foi revista em dezembro pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas a informação foi divulgada apenas hoje (2) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Desde 2000, o SUS vem custeando implante auditivo, em apenas um dos ouvidos, para pessoas surdas, repassando cerca de R$ 45 mil por paciente. Pela cirurgia, insere-se uma prótese no ouvido interno criando o chamado “ouvido biônico”. A prótese é indicada para pessoas com surdez total ou quase total, que não conseguem ser atendidas pelo uso de aparelhos auditivos convencionais, que apenas amplificam o som.

A questão foi judicializada por meio de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que acredita não haver justificativa para que o implante ocorra apenas em um ouvido, o que gera prejuízos à plena audição e à qualidade de vida dos pacientes. Além disso, a Defensoria reclama que o SUS não arca com as despesas de manutenção do aparelho no pós-operatório, o que torna a cirurgia “inócua por falta de recursos financeiros dos pacientes”.

Entendendo haver urgência no pedido, o juiz de primeiro grau, Iorio Forti, acatou liminarmente o entendimento da DPU e determinou que o SUS se responsabilizasse pelos gastos do pós-operatório dentro de quatro meses. Também determinou que, dentro de dez meses, o SUS passasse a fazer implantes bilaterais em pelo menos 30% dos pacientes operados até agora, cerca de 2 mil.

Inconformada, a União entrou com um recurso no TRF2 alegando que o juiz invadiu competência do Executivo ao alterar a política de implantes auditivos, o que acarretaria altos custos sem comprovação dos benefícios médicos. O argumento foi acolhido pelo tribunal, que entendeu que “há que se conciliar a capacidade de planejamento orçamentário do Estado com a necessidade de pleno atendimento da saúde”. A questão ainda deverá ser analisada no mérito.

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