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Prefeito de São Vicente do Sul deve permanecer no cargo

Prefeito de São Vicente do Sul deve permanecer no cargo

Jorge Valdeni Martins, prefeito de São Vicente do Sul (RS), deve permanecer no cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, não conheceu do pedido de suspensão da liminar que garantiu o retorno do prefeito ao posto

Jorge Valdeni Martins, prefeito de São Vicente do Sul (RS), deve permanecer no cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, não conheceu do pedido de suspensão da liminar que garantiu o retorno do prefeito ao posto, porque essa competência é do Ministério Público Federal. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Em abril de 2011, o prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, com base no artigo 11 da LIA – Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): atentar contra os princípios da administração pública, como legalidade e impessoalidade. Também foi aplicada multa no valor de cinco vezes a remuneração do prefeito.

A condenação ocorreu no julgamento de ação civil pública na qual ele foi acusado de autorizar pessoalmente, entre maio de 2007 e novembro de 2008, que moradores de baixa renda comprassem em farmácia privada medicamentos que estavam em falta na farmácia municipal. Conforme depoimentos, antes de assinar a autorização de compra, os moradores precisavam apresentar ao prefeito três orçamentos.

O prefeito alegou que essa foi a solução encontrada para garantir que a população de baixa renda recebesse os medicamentos. Afirmou que a prática resultou em redução nos gastos da prefeitura. O juízo de primeiro grau ressaltou que não houve comprovação de acréscimo no patrimônio do prefeito, razão pela qual aplicou parcialmente as penas previstas no artigo 12 da LIA.

Após o trânsito em julgado da sentença, o presidente da Câmara de Vereadores de São Vicente do Sul atendeu requerimento do Ministério Público gaúcho e declarou a extinção do mandato do prefeito e a nomeação do vice para o cargo. O prefeito, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), alegando que a suspensão dos direitos políticos não se confunde com perda do cargo público.

O prefeito obteve liminar assegurando sua permanência no cargo. Ao conceder a liminar, no último dia 25 de novembro, o relator do caso no TJRS ressaltou que a LIA prevê expressamente como penalidades às infrações do artigo 11 a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e a multa civil, entre outras. Elas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. No entanto, o magistrado apontou que a condenação estabeleceu apenas a suspensão dos direitos políticos e a multa.

Contra essa decisão, o MPRS impetrou a suspensão de segurança no STJ. Alegou que o cargo político é diferente do cargo público, “exatamente por ter como premissa essencial para o seu exercício o gozo da plena capacidade política”. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, rejeitou o pedido porque, de acordo com o artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 75/93, compete ao Ministério Público Federal atuar nas causas de competência do STJ.

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