seu conteúdo no nosso portal

Motorista é indenizado após colisão em árvore

Motorista é indenizado após colisão em árvore

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, que não tinha dado direito a indenização, para um motorista que colidiu com uma árvore em via pública, cujo trecho não tinha si

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, que não tinha dado direito a indenização, para um motorista que colidiu com uma árvore em via pública, cujo trecho não tinha sinalização.

O autor da ação inicial defendeu que o acidente ocorreu no final da tarde, horário de pouca visibilidade agravado pela pouca luminosidade da rua e pelo fato de ter cruzado com um caminhão que trafegava em sentido contrário com as luzes acesas.

Argumenta que suas razões fazem sentido, na medida em que a própria SEMURB e STTU opinaram pela retirada das árvores localizadas na rua em razão do risco de provocar acidentes, conforme provas juntadas ao processo.

Ao julgarem a Apelação Cível (N° 2011.009014-4), os desembargadores ressaltaram que não há menor dúvida quanto à responsabilidade do ente público por acidentes decorrentes de árvores de grande porte na via ou até mesmo de pequenas, desde que demonstrada a ausência de sinalização adequada a propiciar aos motoristas a informação de que não poderiam passar por aquele local.

Desta forma, sendo atribuição do Município estabelecer a perfeita sinalização e organização do trânsito nas vias de tráfego sujeitas a sua administração, qualquer eventual dano causado a terceiros por falhas em seu sistema deverá ser recomposto pelo respectivo ente público.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico