O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ontem, por unanimidade, suspender o pagamento de licença-prêmio aos desembargadores que, para receberem o benefício, contaram o tempo trabalhado como advogados. Quem já recebeu, porém, não terá de devolver os valores. O pagamento da licença-prêmio com a contagem de tempo fora do serviço público foi condenada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores: a cada cinco anos trabalhados, eles têm direito a três meses de descanso. No TJ-SP, ela foi convertida em dinheiro.
Um quinto dos 353 desembargadores do TJ-SP é oriundo da advocacia ou do Ministério Público. A contagem do tempo anterior ao exercício da função de desembargador, porém, beneficia exclusivamente os que exerciam a advocacia. Vinte e dois desembargadores teriam usufruído dessa vantagem . Em alguns casos, a contagem na advocacia gerou créditos de 450 dias.