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Município deve assegurar vaga de dentista aprovada em concurso da Prefeitura de Fortaleza

Município deve assegurar vaga de dentista aprovada em concurso da Prefeitura de Fortaleza

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Fortaleza proceda à reserva de vaga para a dentista A.C.S.F., aprovada no I Concurso do Programa de Saúde da Família. A decisão teve como relator o desembargador Franci

 

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Fortaleza proceda à reserva de vaga para a dentista A.C.S.F., aprovada no I Concurso do Programa de Saúde da Família. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Consta nos autos que A.C.S.F. obteve o 333º lugar na ordem de classificação para o cargo de Cirurgião Dentista. De acordo com o edital nº 2/2005, foram ofertadas 460 vagas para o referido cargo na cidade de Fortaleza.

A homologação final do certame ocorreu em maio de 2006. Faltando menos de um mês para completar o prazo de validade do concurso, que era de quatro anos, a dentista ainda não havia sido convocada. Por esse motivo, ela ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, pleiteando a imediata nomeação e posse.

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública indeferiu a liminar, sob o fundamento de que inexiste a “verossimilhança das alegações”. Inconformada, A.C.S.F. interpôs agravo de instrumento no TJCE (nº 0008880-56.2011.8.06.0000) objetivando reformar a decisão. Argumentou que tem direito à nomeação porque foi aprovada dentro do número de vagas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao relatar o processo nessa segunda-feira (26/03), o desembargador Francisco Sales Neto afirmou que se encontram preenchidos os pressupostos autorizadores da liminar, “ante a relevante fundamentação apresentada pela agravante”.

Em razão disso, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e determinou que o município deve “assegurar à recorrente a reserva de vaga no cargo para qual prestou concurso, até ulterior julgamento de mérito da ação principal”.

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