seu conteúdo no nosso portal

Aprovação em concurso deve ter ampla divulgação

Aprovação em concurso deve ter ampla divulgação

A sentença inicial, mantida no TJRN, destacou que o referido edital não prescreveu que a convocação seria realizada pela imprensa oficial, pois apenas empregou o termo "imprensa"

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram o direito de uma aprovada em concurso público, para o cargo de Gari, no município de Felipe Guerra, cujo resultado só foi divulgado através do Diário Oficial.

A decisão, que não deu provimento ao recurso do município (Apelação Cível n° 2011.007883-2), ressaltou que, embora o edital do concurso nº 001/2006 tenha previsto expressamente que as convocações se dariam pela “imprensa e/ou pessoalmente”, não definiu a forma como estas seriam realizadas, exigindo dos candidatos a manutenção e eventual atualização do endereço onde moram.

A sentença inicial, mantida no TJRN, destacou que o referido edital não prescreveu que a convocação seria realizada pela imprensa oficial, pois apenas empregou o termo “imprensa”, e tal redação abriu a possibilidade do emprego de outros meios de comunicação.

“Ainda mais quando trata-se de concurso público, onde fica claro que a esfera jurídica do candidato aprovado, dentro das vagas previstas, é mais do que afetada pelo ato convocatório. Tempo, dinheiro e energia física-emocional foram investidos pelo candidato, que sendo aprovado possui direito subjetivo à nomeação, tanto quanto à uma convocação da forma mais publicizada e condigna possível”, destaca o desembargador Osvaldo Cruz, relator do processo no TJRN.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico