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Juízes de Goiás questionam decisão do CNJ que anulou promoção por merecimento

Juízes de Goiás questionam decisão do CNJ que anulou promoção por merecimento

Os dois juízes chegaram a assumir as novas funções na 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível (1º juiz) e na 9ª Vara Cível (2º juiz), ambas da comarca de Goiânia.

Dois juízes de direito promovidos no cargo pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) impetraram Mandado de Segurança (MS 31305) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou as promoções. Pela decisão do CNJ, a Corte estadual deverá realizar uma nova votação para o provimento dos cargos. No caso, as promoções foram por merecimento.
Os dois juízes chegaram a assumir as novas funções na 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível (1º juiz) e na 9ª Vara Cível (2º juiz), ambas da comarca de Goiânia. No entanto, a decisão que os promoveu foi contestada no CNJ por um terceiro magistrado que também estava nas listas de promoção.
Segundo os juízes que tiveram a promoção cassada, a determinação do CNJ fundou-se em duas premissas: ausência de fundamentação nas notas a eles atribuídas em comparação ao juiz que contestou a decisão da Corte estadual e ausência de fundamentação para alteração das notas atribuídas aos juízes no momento do julgamento das listas de promoção.
Para os juízes que tiveram suas promoções anuladas, o CNJ extrapolou sua atribuição, feriu a autonomia dos tribunais e desrespeitou preceito fundamental da segurança jurídica. Segundo eles, “o CNJ adentrou no mérito da avaliação do ato administrativo que os promoveu”, o que não estaria autorizado a fazer.
“Sendo uma atribuição com contornos muito mais políticos do que administrativos, a escolha do magistrado a ser removido/promovido por merecimento não exige motivação expressa das razões de escolha pelos integrantes do colegiado do Tribunal, bastando aos seus integrantes atribuir as notas na sessão”, alegam o juízes.
Ainda de acordo com eles, a votação do TJ-GO que culminou na promoção alicerçou-se em relatórios da Corregedoria-Geral da Justiça da Corte estadual, que foram encaminhados a todos os desembargadores que, por sua vez, teriam proferido seus votos “após estudo e profunda análise” dos documentos.
Eles também registram no mandado de segurança que quando o TJ-GO decidiu sobre as promoções, o magistrado que contestou o resultado no CNJ se encontrava mais atrás na lista de antiguidade. De toda forma, eles afirmam que para a antiguidade ser desconsiderada, exige-se uma fundamentação exaustiva e a adoção de critérios objetivos.
Além de pedir a anulação da decisão do CNJ, os magistrados solicitam que ela seja suspensa até o julgamento final do mandado de segurança. Eles dizem que foi designada sessão no próximo dia 23 para a realização de novas votações para o provimento dos cargos destinados à promoção.

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