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Grávida terá tratamento gratuito contra toxoplasmose

Grávida terá tratamento gratuito contra toxoplasmose

A juíza Daniella Paraiso Guedes Pereira, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça

A juíza Daniella Paraiso Guedes Pereira, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, imediatamente, dez caixas do medicamento Rovamicina 1,5 U por mês, enquanto perdurar o tratamento de uma mulher grávida que é portadora de toxoplasmose, conforme prescrição médica.

A magistrada fixou multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil, a ser aplicada em caso de eventual descumprimento. Para o conhecimento da decisão, determinou que o Secretário Estadual de Saúde deverá ser notificado pessoalmente, que deverá apresentar a defesa no prazo de 30 dias, informando, no mesmo ato, se há interesse em apresentar proposta de acordo.

A autora ajuizou Procedimento no Juizado Especial Cível contra o Estado do Rio Grande do Norte, visando obter determinação judicial para que o Estado lhe forneça, mensalmente, dez caixas do medicamento Rovamicina 1,5 U, conforme prescrição médica. Alegou que o valor mensal dos produtos seria elevado e que não possui condições econômicas de custeá-los.

A juíza considerou o fato da autora da ação se encontrar gestante e apresentar quadro clínico de toxoplasmose e para o seu tratamento, necessita do medicamento prescrito pelo médico, conforme receituário anexado aos autos.

Ela considerou suficientemente demonstrada em juízo a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação e, sendo verdadeiro a alegação de impossibilidade da mesma adquirir, por seus próprios recursos, o remédio considerado mais eficaz no tratamento da doença. Assim, observou que impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecer o medicamento, conforme prescrição médica. (Procedimento do Juizado Especial Cível nº: 0802263-20.2012.8.20.0001)

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