A Juíza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deferiu pedido do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) para retomada das obras de construção de rede de esgoto na Zona Sul da Capital. Os trabalhos poderão reiniciar somente após a remoção de duas famílias que residem próximas ao local. Os custos com a remoção e moradia deverão ser arcados pelo DMAE.
As obras estavam paralisadas liminarmente desde o dia 23/4, em razão de ação movida por duas moradoras cujas residências foram atingidas pelas obras. Conforme informação das autoras, parte do piso da garagem cedeu em razão de alterações no solo.
Na última quinta-feira (3/5) ocorreu audiência para tentativa de conciliação, que não obteve êxito. Após, o DMAE entrou com pedido de reinício da construção e de remoção temporária das moradoras. Defendeu a irregularidade da moradia, pois edificada em área de propriedade do Município.
Decisão
A Juíza Lílian salientou que há dois interesses em conflito no caso: por um lado, o interesse privado das autoras de permanecerem em sua residência e, por outro, os interesses do DMAE, que promove obra pública para benefício de toda a população da Capital. Neste contexto, não há como se negar a prevalência do último, em se tratando de obra pública que viabilizará o adequado tratamento de esgoto sanitário do município, concluiu.
Enfatizou que a manutenção da paralisação poderá trazer prejuízos não somente à população, pelo inadequado tratamento sanitário, mas também à municipalidade, diante de possibilidade de rescisão do contrato com a empresa que realiza a obra, com o pagamento de indenização pelo Município. Apontou ainda que o DMAE dispõe-se a viabilizar uma moradia alternativa às autoras, por meio de políticas públicas como o Bônus Moradia.
Retomada das obras
Antes da retomada da construção, as moradoras devem sair do local. Para isso, a Juíza determinou ao Departamento que preste caução no valor de R$ 27.921,43. Feito o depósito, as autoras serão intimadas para deixarem o imóvel em até cinco dias e, em caso de descumprimento, a retirada será compulsória. Somente depois da desocupação dos imóveis os trabalhos poderão ser reiniciados.
Processo nº 11200884249 (Porto Alegre)