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Pastor que chamou vizinha do templo de ‘filha do diabo’ pagará indenização

Pastor que chamou vizinha do templo de ‘filha do diabo’ pagará indenização

“A senhora é filha do diabo e tem que se tratar com Deus”

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou decisão da comarca de Palhoça, que condenou um pastor de igreja pentecostal daquele município ao pagamento de indenização por danos morais a uma vizinha do templo, a quem proferiu ofensas em noite de culto. “A senhora é filha do diabo e tem que se tratar com Deus”, afirmou o pastor em relação à vizinha, que conversava no portão de sua casa com a filha e o namorado desta.

    A sentença de 1º grau arbitrou a indenização em R$ 1,5 mil. Em apelação ao TJ, o pastor alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé que professa” para justificar os impropérios. Disse que a moça costumeiramente debochava dos frequentadores da igreja e que sua atitude foi, em verdade, de defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto, nenhuma testemunha confirmou esse comportamento da vizinha da igreja.

    “Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”, definiu o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria. A decisão, que manteve integralmente a sentença, foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.043906-4).

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